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🤔 Tirania judicial e a morte da liberdade de expressão no Brasil O governo Trump impôs recentemente sanções severas, sob a Lei Magnitsky, contra o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), principal culpado na caça às bruxas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados conservadores no Brasil. As sanções bloqueiam todos os bens de Moraes nos EUA e proíbem cidadãos americanos de realizar transações com ele. De acordo com o Secretário de Imprensa Scott Bessent: “Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados – inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.” Para entender o que está acontecendo no Brasil, segue um breve histórico da supressão gradual de direitos humanos fundamentais por uma oligarquia judicial desprovida de qualquer responsabilidade e respeito ao Estado de Direito. Em 14 de março de 2019, o então Presidente do STF, José Antonio Dias Toffoli, por meio da Portaria nº 69, instaurou o Inquérito Policial nº 1. 4.781, cujo objetivo era investigar crimes relacionados a "fake news" que supostamente afetavam "a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares". No mesmo ato, Toffoli nomeou um de seus colegas, o Ministro Alexandre de Moraes, para presidir esse procedimento inteiramente inquisitorial, o que, por sua vez, lhe permitiu nomear os agentes federais e policiais que auxiliariam na condução das investigações. O feito foi apelidado de Inquérito das Fake News. Desde então, escreve a procuradora de Justiça Claudia R. de Moraes Piovezan, "Uma sequência de atos ilegais e inconstitucionais foram praticados por agentes públicos, a mando do presidente dessas investigações, e uma sequência de fatos e eventos políticos interligados foi desencadeada, para construir uma narrativa que resultou em um ataque contundente às liberdades individuais, com evidente propósito político e ideológico." Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e professor de processo penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, comenta: "Inquérito n. 4.781 é um bizarro conjunto de ilegalidades: uma investigação instaurada não pela polícia ou pelo Ministério Público, mas pelo Judiciário – o que viola o sistema acusatório. A violação do sistema acusatório compromete a neutralidade do juiz (que antes mesmo da instauração do processo já investiga os supostos crimes), e que já inicia o processo com uma visão preconcebida dos fatos. Como se não bastasse, esse juiz que acumula as funções de investigador e corregedor é também, em tese, vítima dos supostos crimes. Tudo isso, repito, com base em uma leitura inteiramente distorcida de dispositivos legais, incompatível com a Constituição Federal. Segundo Ludmila Lins Grilo, que à época do comentário era ministra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “O que temos no Brasil é a instauração de um inquérito pelo próprio Supremo Tribunal Federal – tribunal constitucionalmente incumbido de garantir a Constituição Federal – para investigar, perseguir e punir seus próprios críticos. Sejamos bem claros: investigação de cidadãos comuns por críticas e piadas. O Juiz Grilo continuou: A liberdade do nosso povo está sendo suprimida em plena luz do dia. Há um grande receio da população em exercer suas liberdades básicas, especialmente a liberdade de expressão. Cidadãos comuns, especialmente usuários de redes sociais, têm sido revistados e apreendidos às 6h da manhã pela Polícia Federal por publicarem uma piada, um meme, uma crítica... não é mais possível garantir, no Brasil, que quem fala, escreve ou sugere algo sobre o Supremo Tribunal Federal permaneça ileso e garantido pela [proteção constitucional da] liberdade de expressão que nos é tão cara. Não é mais possível considerar escrever textos, livros, manifestações em redes sociais, dar aulas ou expressar qualquer discordância sobre o Supremo Tribunal Federal sem que isso signifique um risco à liberdade ou à privacidade daqueles que um dia ousaram apontar suas misérias e desnudar a vontade arbitrária da Corte. De forma um tanto profética, este corajoso juiz concluiu: ‘Nem se sabe se, após a publicação deste artigo, permanecerei com meus antecedentes criminais impecáveis – como sempre esteve até então – ou se, uma vez que exerço a função de juiz em solo nacional, continuarei a receber dos poderosos o gentil e gentil consentimento para permanecer em minha função judicial. Neste momento de aviltante insegurança jurídica e de caça aos “inconvenientes”, a publicação de um artigo com este teor pode ferir as frágeis suscetibilidades daqueles que se sentirem afetados pelas críticas que aqui lerão, não sendo possível garantir que este autor não seja enquadrado em um dos constructos mais odiosos da perversidade humana: o crime de opinião. Por expressar estas opiniões pessoais

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